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Decisão do colegiado de 25/07/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE - REGISTRO DEFINITIVO DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS - CIBRASEC - PROC. RJ2006/3140

Reg. nº 5125/06
Relator: DPS (PEDIDO DE VISTA DO DSW)

O presente processo trata de recurso contra a decisão da Superintendência de Registros de Valores Mobiliários - SRE de indeferimento do pedido de registro definitivo de oferta pública de distribuição da 1ª emissão de certificados de recebíveis imobiliários – CRI da CIBRASEC – Companhia Brasileira de Securitização.

O Relator observou que não foi cumprida, pelo Recorrente, a exigência feita pela área técnica referente à averbação, no registro de imóveis, das garantias das cédulas de crédito imobiliário (CCIs) que lastreiam os CRIs, tendo a SRE indeferido o pedido de registro, determinando a recompra dos CRIs, na forma da legislação em vigor.

O indeferimento do registro teve suporte em parecer da Procuradoria Federal Especializada - CVM (PFE), sob o argumento de que o regime especial da Lei nº 10.931/04 afastava a aplicação das regras de cessão civil de crédito (arts. 286 a 298), dado que a CCI era título de crédito regulado em lei própria, com regime próprio de cessão. Ao analisar esse regime especial, a PFE entendeu que a cessão dos acessórios do crédito imobiliário era "peremptória".

Após retomar a discussão do assunto, que havia sido iniciada na reunião de 11.07.06, o Colegiado deliberou dar provimento ao recurso, nos termos do voto apresentado pelo Diretor Pedro Marcilio na citada reunião.

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