Decisão do colegiado de 25/07/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITOS DE REGISTRO DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE QUOTAS DE EMISSÃO DO LAEP REESTRUTURAÇÃO BRASIL I FIP - PROC. RJ2006/5043
Reg. nº 5222/06Relator: SRE/GER-3
A Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A., instituição administradora do LAEP Reestruturação Brasil I FIP, com fundamento no disposto no art. 4º da Instrução CVM n° 400/03, requereu a dispensa da apresentação dos Anúncios de Início e de Encerramento, no âmbito da oferta pública de distribuição de cotas constitutivas do patrimônio inicial do Fundo.
O Colegiado, com base na manifestação favorável da área técnica, deliberou conceder a dispensa pleiteada, nos termos do Memo/SRE/157/06.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: