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Decisão do colegiado de 25/07/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SOI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – MÁXIMA ASSET MANAGEMENT S.A. – PROC. RJ2006/5091

Reg. nº 5218/06
Relator: SOI

Trata o presente processo de recurso interposto por Máxima Asset Management S.A. em face da aplicação de multa cominatória imputada pela Superintendência de Proteção e Orientação a Investidores - SOI referente ao atraso no atendimento ao requerido no Ofício/CVM/SOI/GOI-1/154/06, relativo à aplicação realizada por investidor no antigo Fundo 157.

O Colegiado, com base nos fundamentos constantes do despacho da área técnica, deliberou manter a multa aplicada.

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