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Decisão do colegiado de 08/08/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – AUDITÓR – AUDITORES INDEPENDENTES S.C. – PROC. RJ2006/5609

Reg. nº 5232/06
Relator: SNC

Trata-se de recurso apresentado pela AUDITÓR - Auditores Independentes S/C contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria contra a aplicação de multa cominatória em virtude do atraso no envio dos esclarecimentos das razões pelas quais não havia indicado o nome do auditor revisor para o Programa de Revisão Externa de Qualidade do exercício de 2006, ano-base 2005.

O Colegiado, com base na manifestação favorável da área técnica, consubstanciada no Memo/SNC/GNA/032/06, deliberou manter a multa aplicada.

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