Decisão do colegiado de 08/08/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – AUDITÓR – AUDITORES INDEPENDENTES S.C. – PROC. RJ2006/5609
Reg. nº 5232/06Relator: SNC
Trata-se de recurso apresentado pela AUDITÓR - Auditores Independentes S/C contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria contra a aplicação de multa cominatória em virtude do atraso no envio dos esclarecimentos das razões pelas quais não havia indicado o nome do auditor revisor para o Programa de Revisão Externa de Qualidade do exercício de 2006, ano-base 2005.
O Colegiado, com base na manifestação favorável da área técnica, consubstanciada no Memo/SNC/GNA/032/06, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: