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Decisão do colegiado de 15/08/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA – COLCHA E CORTINA DECORAÇÃO DE INTERIORES LTDA E JOSEFINA DIAS CALVO / ORBIVAL CCVM LTDA – PROC. SP2005/0148

Reg. nº 5157/06
Relator: PTE

A Diretora Maria Helena Santana manifestou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Trata-se de recurso interposto por Orbival Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. em face da decisão da Bovespa que julgou procedente o pedido de ressarcimento apresentado por Colcha e Cortina Decoração de Interiores Ltda. e sua procuradora, Josefina Dias Calvo, contra o Fundo de Garantia da Bovespa. A reclamação refere-se a venda fraudulenta de ações de empresas de telefonia oriundas da cisão da Telebrás S.A., de titularidade dos Reclamantes.

A Orbival alegou que os documentos de identificação da sociedade e de seus representantes eram idôneos, estavam registrados na Junta Comercial e autenticados em cartório, o que lhes conferia fé pública.

O Relator observou que ficou demonstrado que os prejuízos sofridos pelos Reclamantes decorreram da atuação da Orbival que, nas suas atividades de intermediação, não empregou o nível mínimo de diligência exigido pela lei. O Relator ressaltou, ainda, que falsificações de documentos, autenticações e registros não são ocorrências raras nas atividades dos intermediários em mercados secundários donde a preocupação dos reguladores em editar regras destinadas a prevenir os prejuízos causados por esse tipo de ocorrência.

Assim, em razão das provas acostadas aos autos, o Colegiado deliberou manter a decisão do Conselho de Administração da Bovespa, que deferiu o pedido de ressarcimento apresentado pelos Reclamantes.

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