Decisão do colegiado de 15/08/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – MADEF S.A. IND. E COM. – PAS RJ2006/0800
Reg. nº 5117/06Relator: PTE
Trata-se de recurso interposto por Radbod Luithard Muhle, Diretor de Relações com Investidores da Madef S.A. Indústria e Comércio, contra a multa que lhe foi aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP em processo de rito sumário instaurado para apurar a sua responsabilidade pelo não encaminhamento das informações obrigatórias relativas à Companhia, desde o IAN de 31.12.04.
O Recorrente não contestou o atraso nas informações obrigatórias relativas à Companhia, tendo, em seu recurso, se referido unicamente à ausência de proporcionalidade e razoabilidade da multa imposta, que, no seu entendimento, seria confiscatória, desviando-se de sua função de penalidade.
O Relator lembrou que, na forma de diversos precedentes, a responsabilidade pela omissão na entrega da informação e pela atualização do registro de companhia aberta é do Diretor de Relações com Investidores e, dessa forma, entende correta a imposição de multa pela SEP.
Assim, considerando que o indiciado Radbod Luithard Muhle é o Diretor de Relações com Investidores da Madef, o Colegiado deliberou manter a pena de multa aplicada pela SEP. Da presente decisão cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: