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Decisão do colegiado de 15/08/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

PRAZO PARA ADAPTAÇÃO AO COFI - PLANO CONTÁBIL DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO - ANBID

Reg. nº 4872/05
Relator: PTE

Também presente: José Carlos Bezerra da Silva (GNA)

O Colegiado, tendo em vista a não oposição da área técnica, e os argumentos apresentados pela Associação Nacional dos Bancos de Investimento – ANBID, deliberou aprovar o pleito de que os fundos de investimento referidos no art. 1º da Instrução CVM nº 438/06 somente fiquem obrigados a observar as disposições do Plano Contábil dos Fundos de Investimento – COFI, aprovado pela referida Instrução, a partir de 1º de janeiro de 2007.

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