ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 33 DE 22.08.2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS 30/2000 – PELAJO & ASSOCIADOS DTVM LTDA.
Reg. nº 3899/02Relator: DSW
- Agenda e seu diretor Luiz Antonio Sales de Mello: aprimorar o treinamento dos funcionários que preenchem o cadastro dos clientes, mediante a realização de curso de reciclagem e especialização;
- Égide e seu diretor Francisco de Paula Elias Filho: matricular os funcionários que trabalham no setor de fichas cadastrais em curso de reciclagem e especialização;
- Senior e Wanderley de Albuquerque Barroso: não mais praticar os atos descritos na peça acusatória.
- Anexos
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – BANCO DO BRASIL S.A. – PROC. RJ2006/5993
Reg. nº 5246/06Relator: SEP
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão do Colegiado de 15.08.06 que não acatou o requerimento do Sr. Wagner Fonseca Lima, acionista do Banco do Brasil S.A, de suspensão de convocação da AGE do Banco do Brasil marcada para o dia 24.08.06.
Tendo em vista que inexiste erro, omissão, obscuridade ou inexatidões materiais na decisão, contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou dúvida na sua conclusão, aliado ao fato de que o Recorrente reiterou os mesmos argumentos apresentados em seu recurso e que a razão de sua solicitação não se relaciona com a deliberação assemblear, o Colegiado deliberou manter a decisão tomada na reunião de 15.08.06.
PEDIDO DE REGISTROS DE FUNCIONAMENTO E DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE QUOTAS SENIORES DE EMISSÃO DO GOIÁS I FIDC - PROC. RJ2006/4158
Reg. nº 5234/06Relator: SRE/GER-1 (PEDIDO DE VISTA DO DPS)
Trata o presente processo dos pedidos de registro de funcionamento e de oferta pública de distribuição de quotas seniores de emissão do Goiás I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.
O Colegiado, tendo em vista a manifestação favorável da área técnica, consubstanciada no Memo/SRE/GER-1/172/06, deliberou conceder os registros pleiteados, tendo, no entanto, determinado que seja fixado o valor unitário das quotas a partir de R$ 1.000.000,00.
- Anexos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - OPERAÇÃO DE REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA – HEDGING-GRIFFO CV S.A. - PROC. RJ2006/3388
Reg. nº 5180/06Relator: DSW
O Diretor Pedro Marcilio manifestou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.
Trata-se de recurso interposto por Hedging-Griffo CV S/A, na qualidade de representante de diversos fundos de investimento, contra entendimento da Superintendência de Relações com Empresas (SEP), que não exigiu da Telefônica Data Brasil Holding S.A (TDBH) a divulgação do orçamento de resultados e do orçamento de investimentos para 2006 e o plano de negócios para aprovação de crédito fiscal de 2005.
Após analisar os argumentos apresentados pela Recorrente e pela TDBH e, ainda, a manifestação da área técnica, o Colegiado deliberou acompanhar, na íntegra, o voto apresentado pelo Relator, no sentido de manter o entendimento da SEP, o que importa, em conseqüência, na não divulgação do plano de negócios para aproveitamento de crédito fiscal aprovado na RCA de 21.02.05, bem como do orçamento de resultados e do orçamento de investimentos aprovados na RCA de 20.02.06.
- Anexos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – FIBRA ASSET MANAGEMENT DTVM LTDA – PROC. RJ2006/1899
Reg. nº 5247/06Relator: SIN
Trata-se de recurso interposto por Fibra Asset Management DTVM S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais de aplicação de multa cominatória por atraso na entrega da documentação referente à alteração de dados cadastrais relativos ao administrador de carteira de valores mobiliários.
O Colegiado deliberou dar provimento ao recurso interposto, por entender que, no caso concreto, a multa foi aplicada após encerrado o prazo máximo de sua incidência, tornando inócua e indevida sua aplicação, sem prejuízo da análise e das iniciativas da área técnica quanto às sanções administrativas que forem cabíveis.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE - OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS SENIORES – BANCO WESTLB DO BRASIL S.A. – PROC. RJ2006/3043
Reg. nº 5118/06Relator: PTE
- dispensar a elaboração de prospecto, observando-se o transcurso do prazo de 18 (dezoito) meses após a concessão do registro como período em que fica vedada a negociação das cotas em mercado;
- determinar à área técnica que faculte à Recorrente a possibilidade de incluir dentre as despesas do fundo os custos de contratação de garantias, desde que, para tanto, altere o regulamento do Fundo para vedar expressamente a circulação das suas cotas, estabelecendo como condição a essa circulação, além do transcurso do prazo referido no item (a) acima, a alteração do regulamento, para excluírem-se os custos de seguros e garantias das despesas do fundo; e,
- autorizar a Recorrente a prestar os serviços de escrituração das cotas do Fundo sem obter registro para o exercício de tal atividade.
- Anexos
RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA – CARLOS ANDRÉ DA SILVA HERRMANN/ESTRATÉGIA INVESTIMENTOS S.A. CVM – PROC. RJ2005/1595
Reg. nº 5226/06Relator: DPS
Trata-se de recurso interposto por Estratégia Investimentos S.A - Corretora de Valores Mobiliários contra a decisão do Conselho de Administração da Bolsa de Valores Regional que julgou procedente a Reclamação de Carlos André da Silva Herrmann, devido a operações realizadas no mercado de opções sobre ações de titularidade do Reclamante, sem observância das regras de atuação estabelecidas pela Instrução 387/03.
O Relator informou que o recurso apresentado não contém razões fáticas ou jurídicas que expliquem o inconformismo do Reclamante ou a necessidade de reforma da decisão. Nele, além de expressar esse inconformismo, o Recorrente fala apenas em juntar documentos e ouvir depoimentos.
Assim, o Colegiado deliberou pela manutenção da decisão do Conselho de Administração da Bolsa de Valores Regional.
- Anexos