Decisão do colegiado de 22/08/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA – CARLOS ANDRÉ DA SILVA HERRMANN/ESTRATÉGIA INVESTIMENTOS S.A. CVM – PROC. RJ2005/1595
Reg. nº 5226/06Relator: DPS
Trata-se de recurso interposto por Estratégia Investimentos S.A - Corretora de Valores Mobiliários contra a decisão do Conselho de Administração da Bolsa de Valores Regional que julgou procedente a Reclamação de Carlos André da Silva Herrmann, devido a operações realizadas no mercado de opções sobre ações de titularidade do Reclamante, sem observância das regras de atuação estabelecidas pela Instrução 387/03.
O Relator informou que o recurso apresentado não contém razões fáticas ou jurídicas que expliquem o inconformismo do Reclamante ou a necessidade de reforma da decisão. Nele, além de expressar esse inconformismo, o Recorrente fala apenas em juntar documentos e ouvir depoimentos.
Assim, o Colegiado deliberou pela manutenção da decisão do Conselho de Administração da Bolsa de Valores Regional.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: