Decisão do colegiado de 23/08/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A ATIVIDADE DE CAPTAÇÃO DE ORDENS PULVERIZADAS ATRAVÉS DE REDE DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS – PROC. RJ2004/1269
Reg. nº 4482/04Relator: SGE E SDM
O Colegiado aprovou, com alterações, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, minuta de Instrução que dispõe sobre a atividade de captação de ordens pulverizadas através de rede de agências bancárias. A SDM ficará encarregada da consolidação das sugestões e comentários.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: