Decisão do colegiado de 29/08/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – BANCO EXPRINTER LOSAN S.A. – PAS 09/2001
Reg. nº 3580/02Relator: DSW
Trata-se de Inquérito Administrativo instaurado com a finalidade de apurar eventual ocorrência, por parte do Banco Exprinter Losan S.A., de condições artificiais de demanda, oferta e preço e de operações fraudulentas no mercado de valores mobiliários em operações com contrato de Índice Bovespa futuro efetuadas na BM&F.
Ao apresentar a defesa, os indiciados Banco Exprinter Losan S/A, Exprinter International Bank N.V e Srs. Brahim Abdo Tawil e Leonardo Marcos Benvenuto manifestaram interesse em celebrar Termo de Compromisso, tendo encaminhado proposta em que se comprometem a oferecer, a título de contribuição, a importância de R$65.000,00, sendo R$50.000,00 ao Programa "Fome Zero" e R$15.000,00 à CVM.
No presente caso, a prática considerada irregular cessou, uma vez que se refere a operações que se restringiram a determinados pregões. Ainda assim, entendeu o Relator que os valores ofertados estão muito distantes de eventual benefício fiscal auferido, isso sem sequer avaliarem-se eventuais danos causados ao mercado.
O Colegiado, pelo exposto no voto do Relator, deliberou que a proposta não se revela oportuna nem conveniente, tendo deliberado pelo indeferimento da proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada pelos indiciados Banco Exprinter Losan S/A, Exprinter International Bank N.V. e Srs. Brahim Abdo Tawil e Leonardo Marcos Benvenuto.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: