Decisão do colegiado de 03/10/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS Nº 29/2003 – STOCK MÁXIMA S.A. CCV E OUTROS
Reg. nº 5061/06Relator: DPS
Trata-se de apreciação das propostas de Termo de Compromisso apresentadas por Máxima S.A. DTVM, Máxima Asset Management S.A., Saul Dutra Sabbá e Paulo Sergio Vieira de Resende, acusados no Processo Administrativo Sancionador CVM Nº 29/2003.
O Relator apresentou voto propondo a rejeição da totalidade das propostas, por entender que não foi apresentada qualquer proposta no sentido de indenizar os prejuízos apontados pela Comissão de Inquérito e que sua celebração não se mostra conveniente.
O Colegiado acompanhou o entendimento consubstanciado no voto do Relator, deliberando pela rejeição das propostas de celebração de Termo de Compromisso.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: