Decisão do colegiado de 10/10/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
ARQUIVAMENTO DE PROCESSO EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2003/5473 E PROC. RJ2002/7017 - BANCO OURINVEST S.A.
Relator: SRETrata-se de verificação do cumprimento das condições firmadas em 09.03.06, quando foi celebrado Termo de Compromisso com o Banco Ourinvest S.A., Rodolfo Schwarz, Samuel Jorge Esteves Cester, David Assine, Moise Politi, CMW Planejamento Imobiliário S/C Ltda., Arnaldo Curiati, Celso Minoru Tokuda, Emílio José de Almeida Westerman, Lopes Consultoria de Imóveis Ltda., Patrimóvel Consultoria Imobiliária S.A. e Coelho da Fonseca Empreendimentos Imobiliários Ltda, no âmbito do Processo Administrativos Sancionador RJ2003/5473 e Processo Administrativo RJ2002/7017.
Com base na manifestação da área técnica competente, que atestou o cumprimento das cláusulas ajustadas, o Colegiado deliberou arquivar o presente processo.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: