Decisão do colegiado de 17/10/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SOI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO ITAÚ S.A. – PROC. RJ2006/6806
Reg. nº 5298/06Relator: SOI
Trata o presente processo de recurso interposto por Banco Itaú S.A. em face da aplicação de multa cominatória imputada pela Superintendência de Proteção e Orientação a Investidores - SOI em decorrência do atraso no atendimento ao requerido no Ofício/CVM/SOI/GOI-1/3991/05, referente à reclamação de investidora quanto ao não resgate de sua aplicação no Fundo 157.
O Colegiado, com base nos fundamentos constantes do despacho da área técnica, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: