CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 31/10/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - ATUAÇÃO DO CONSELHEIRO FISCAL - TÊXTIL RENAUX S.A – PROC. RJ2005/9740

Reg. nº 5001/06
Relator: PTE (PEDIDO DE VISTA DO DPS)
Trata-se de recurso interposto pela Têxtil Renaux S/A contra entendimento da Superintendência de Relações com Empresas (SEP), que entendeu não restar comprovado o alegado conflito de interesses do ex-conselheiro Antônio Carlos Goedert, tampouco que sua atuação tenha tido o objetivo de obter para si ou para outrem vantagem a que não faz jus e de que não resulte ou possa resultar prejuízo para a companhia, seus acionistas ou administradores, como previsto no art. 165, § 1º, da Lei 6.404/76.
O processo teve início com reclamação da Têxtil Renaux requerendo a instauração de inquérito administrativo em face do ex-membro do conselho fiscal da companhia, Antônio Carlos Goedert, pelo fato de ter patrocinado ação contra a Têxtil Renaux na época em que ainda era conselheiro da companhia, o que revelaria patente conflito de interesses.
O Diretor Pedro Marcilio, que havia pedido vista do processo em reunião de 29.08.06, informou estar de acordo com o voto apresentado na citada reunião pelo Relator, Diretor Sergio Weguelin, tendo o Colegiado deliberado o seguinte, em relação aos dois aspectos envolvidos no processo:
  1. quanto à legalidade da eleição do conselheiro fiscal Antônio Carlos Goedert pela AGO/AGE de 29.03.04, tendo em vista o patrocínio, pelo conselheiro, de ação indenizatória movida por Walter Alexandre Pfiffer contra a Têxtil Renaux, o Colegiado, diferentemente da SEP, entendeu que Antônio Carlos Goedert de fato estava em potencial conflito de interesses em relação à companhia. Foi ainda observado que mesmo a renúncia ao mandato que lhe fora outorgado (para o patrocínio da ação judicial) não parece ser suficiente para afastar o conflito, o que só ocorreria com a deliberação soberana dos acionistas da companhia, de posse de informações suficientes sobre a ação indenizatória proposta em detrimento da Têxtil Renaux.
  2. quanto à existência ou não de elementos que demonstrem que Antônio Carlos Goedert tenha agido contra os interesses da companhia durante o seu mandato de conselheiro, o Colegiado concordou com o entendimento da SEP, pois concretamente não foi possível verificar nos autos provas ou mesmo indícios de que o ex-membro do conselho fiscal da companhia, no exercício de suas funções de conselheiro, teria infringido alguma norma imposta pela Lei 6.404/76, atuando contra o interesse social, não havendo razão para que se dê prosseguimento às investigações.
Dessa forma, o Colegiado deliberou dar provimento parcial ao recurso, com a reforma do entendimento da SEP apenas no que diz respeito ao conflito de interesses verificado no caso concreto. Foi determinado, ainda, que os autos sejam devolvidos à SEP, para que a área analise se os fatos tratados têm relevância suficiente para a eventual responsabilização administrativa do ex-conselheiro.
Voltar ao topo