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Decisão do colegiado de 31/10/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

MANIFESTAÇÃO PRELIMINAR QUANTO AO CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2004/1616 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.

Reg. nº 4398/04
Relator: SEP

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP), através do MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº194/06, trouxe suas considerações para subsidiar a manifestação preliminar do Colegiado quanto às obrigações previstas no Termo de Compromisso celebrado com a CVM, no âmbito do PAS RJ2004/1616, pelos Srs. José Sérgio Gabrielli de Azevedo e Guilherme de Oliveira Estrela, administradores da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.

As obrigações assumidas no Termo de Compromisso foram, em resumo, as seguintes:

a) confeccionar documento contendo as diretrizes internas para o processamento, fluxo e divulgação externa de informações concernentes às estimativas de reservas de hidrocarbonetos, identificando, inclusive, os fatos relacionados a tais atividades que, por sua natureza, consideram-se relevantes, nos termos da Instrução CVM nº 358/02; e

b) realizar um seminário objetivando ampla discussão sobre a divulgação de informações relevantes por companhias abertas, de modo que se permita uma discussão, inclusive com o relato de experiências e boas práticas internacionais, quanto às condutas consideradas recomendáveis, com vistas à simétrica divulgação de informações pelas companhias abertas brasileiras.

Com relação ao Manual de Procedimentos de Estimativa de Reservas do Sistema Petrobras, a SEP sugeriu alguns aperfeiçoamentos, notadamente quanto aos seus itens 3 e 7.

No que diz respeito aos assuntos a serem abordados nos painéis do seminário, a SEP considerou adequados aos temas previstos no Termo de Compromisso, não tendo qualquer sugestão de alteração ou aperfeiçoamento. Todavia, em linha com as discussões mantidas no Comitê de Termos de Compromisso, entendeu que servidores da CVM ou membros da Diretoria não deveriam participar do seminário na qualidade de palestrantes.

O Colegiado, com base no MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº194/06, deliberou que a SEP aprofunde as discussões sobre o Manual de Procedimentos de Estimativa de Reservas do Sistema Petrobras, de forma a que o mesmo contemple as informações consideradas necessárias pela área. Com relação à realização do seminário, o Colegiado entendeu que a proposta apresentada está de acordo com a obrigação assumida, autorizando a realização do seminário nos termos propostos, tendo acompanhado, porém, o entendimento da SEP no sentido de que servidores e membros do Colegiado da CVM não sejam incluídos como palestrantes.

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