CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 22/11/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

LISTAGEM TEMPORÁRIA EM BOLSAS LIQUIDANDAS DE VALORES MOBILIÁRIOS EMITIDOS POR COMPANHIAS BENEFICIÁRIAS DE INCENTIVOS FISCAIS - BOVESPA - PROC. RJ2006/5596

Reg. nº 5278/06
Relator: SMI (PEDIDO DE VISTA DPS)

A Diretora Maria Helena Santana declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Após seu pedido de vista, o Diretor Pedro Marcilio explicou que havia uma consulta da Bovespa, solicitando autorização para manter os registros das companhias incentivadas na Bolsa de Valores Regional, que está em liquidação, até o dia 02.01.07 (data na qual o segmento especial de listagem para essas companhias estaria estabelecido na Bovespa) e uma consulta da Bolsa de Valores Regional sobre como proceder com relação às companhias incentivadas que quisessem entregar informações periódicas e eventuais e, também, receber a certidão de regularidade, na forma dos procedimentos adotados no âmbito do FINOR e do FINAM.

Segundo o Diretor, a Bovespa já começou a implantar o sistema para registro das companhias incentivadas, com a edição da Resolução 318/2006 do Conselho de Administração da Bovespa, em 19 de setembro de 2006, estabelecendo as regras específicas para o registro das companhias incentivadas. Quanto à pergunta específica, o Diretor informou que o registro permanece válido até a dissolução da Bolsa de Valores Regional. As repercussões práticas do processo de liquidação com relação à atualização do registro dessas companhias incentivadas são objeto de consulta específica da Bolsa de Valores Regional, que foi anexada à consulta da Bovespa e será tratada abaixo.

Quanto à Bolsa de Valores Regional, ela informou que já não pode mais receber as informações e conceder a certidão de regularidade e, por isso, consulta sobre as providências a serem seguidas. Dada a impossibilidade material exposta pela Bolsa de Valores Regional em razão do seu processo de liquidação, deve a companhia incentivada solicitar seu registro em uma outra bolsa de valores, que pode ser a Bovespa ou as demais bolsas de valores em funcionamento no país (Bolsa de Valores de Minas Gerais, Espírito Santo e Brasília e a Bolsa de Valores da Bahia, Sergipe e Alagoas), de modo a cumprir com as obrigações assumidas.

O Colegiado, com exceção da Diretora Maria Helena, que havia se manifestado impedida, acompanhou por unanimidade o voto do Diretor Pedro Marcilio.

Voltar ao topo