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Decisão do colegiado de 22/11/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

NOVA PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS Nº 02/2002 – BANCO DAYCOVAL S.A. E OUTROS

Reg. nº 3738/02
Relator: DPS

Trata-se de nova proposta de termo de compromisso apresentada no Processo Administrativo Sancionador nº 02/2002. Todas as propostas originalmente feitas foram rejeitadas em reunião do Colegiado do dia 26.09.06.

Nessa nova proposta, apresentada pelo Banco Daycoval S/A e seus diretores Morris Dayan, Carlos Moche Dayan, Salim Dayan, Sasson Dayan, Ibrahim Dayan e Salvador Nessim Bitchacho Y Rumi, os interessados comprometeram-se a pagar a dívida fiscal relativa às operações objeto do processo. O valor original da dívida é R$ 915.106.50. Esse valor sofrerá, ainda, incidência de multa moratória e de multa punitiva, além do reajuste, na forma da legislação aplicável. Adicionalmente, será feito um pagamento no valor de 5% do total à CVM. Os demais termos e condições incidentais constam da proposta apresentada pelos interessados.

Segundo o Relator, essa nova proposta acompanha os termos definidos pelo Colegiado para infrações semelhantes (cf., p.ex., decisão da reunião do dia 07.11.06, no PAS 12/2004, item 28 do voto do Relator), e é uma demonstração da maior efetividade que os termos de compromisso podem trazer para a atuação sancionatória da CVM.

O Colegiado acompanhou o entendimento do Relator, deliberando pela aceitação da nova proposta apresentada. O Colegiado também determinou a fixação de um prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes e, ainda, designou a Superintendência Administrativo-Financeira - SAD como responsável por atestar o cumprimento das obrigações assumidas pelos proponentes.

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