Decisão do colegiado de 22/11/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SOI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – USINA SIDERÚRGICA DE MINAS (USIMINAS) – PROC. RJ2006/8448
Reg. nº 5324/06Relator: SOI
Trata o presente processo de recurso interposto por Usina Siderúrgica de Minas S.A. – USIMINAS, em face da aplicação de multa cominatória imputada pela Superintendência de Proteção e Orientação a Investidores – SOI, referente ao atraso no atendimento ao requerido no Ofício/CVM/SOI/GOI-1/1283/06, relativo a pedido de informações de investidor de evolução de sua posição acionária.
O Colegiado, com base nos fundamentos constantes do despacho da área técnica, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: