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Decisão do colegiado de 05/12/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2006/1325 – GERAÇÃO FUTURO CORRETORA DE VALORES LTDA.

Reg. nº 5215/06
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de nova proposta de Termo de Compromisso apresentada por Geração Futuro Corretora de Valores Ltda., no âmbito do PAS RJ2006/1325, em decorrência de negociação efetuada junto ao Comitê, com vistas a atender à decisão exarada pelo Colegiado em 18.07.06, que deliberou pela rejeição da celebração do Termo de Compromisso originariamente proposta, bem como determinou ao Comitê que verificasse junto à proponente o interesse em reavaliar o valor então oferecido, de forma a adequá-lo em consonância com outros precedentes apreciados com características essenciais semelhantes às do presente caso.

Apesar da negociação junto ao Comitê, a proponente decidiu manter os termos e condições originalmente propostos para celebração de Termo de Compromisso, consistente no pagamento à CVM da importância de R$ 40.000,00.

Decidiu o Colegiado que a proposta apresentada pela acusada não se mostrou conveniente e oportuna, tendo sido reforçada a orientação atual de que, além do compromisso de cessar a prática de atividades ou atos ilícitos, corrigir as irregularidades e indenizar os prejuízos, requisitos mínimos estabelecidos em lei para a celebração do Termo de Compromisso, as prestações em termos de compromisso não destinadas ao reembolso dos prejuízos devem consistir, como regra, em pagamento à CVM em valor suficiente para desestimular a prática de infrações semelhantes pelos indiciados e por terceiros que estejam em posição similar à dos acusados, o que não é o caso das propostas em questão.

O Colegiado deliberou, dessa forma, rejeitar a proposta de celebração de termo de compromisso apresentada por Geração Futuro Corretora de Valores Ltda..

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