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Decisão do colegiado de 05/12/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - REGISTRO INICIAL DE COMPANHIA ABERTA – WTORRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. – PROC. RJ2006/8282

Reg. nº 5328/06
Relator: DPS

Trata-se de recurso interposto por Wtorre Empreendimentos Imobiliários S.A., contra exigência formulada pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP, em relação ao Processo de Registro Inicial de Companhia Aberta, mais precisamente ao refazimento e a reapresentação da Demonstração Financeira Especial de 31.07.06.

O Relator explicou que o recurso fundamenta-se, principalmente, na regularidade fiscal e societária da operação, e, no que se refere às questões contábeis, questiona a competência da CVM. O Relator esclareceu que não vê irregularidade na operação, inclusive, no que se refere ao critério para estabelecimento do aumento de capital decorrente da incorporação de ações. Observou, entretanto, que o tratamento contábil exigido pela área técnica, conforme justificam os memorandos apresentados, está correto.

O Colegiado, com base nas manifestações do Diretor Relator e da área técnica (Memos/SEP/GEA-1/Nºs 218/06 e 232/06), deliberou que a empresa efetue a baixa do ágio contabilizado no Ativo Diferido da Companhia, pelo valor de R$ 266.948.000,00, procedendo a devida retificação do valor no patrimônio líquido.

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