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Decisão do colegiado de 05/12/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN - ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – JOÃO CARLOS DOS SANTOS - PROC. RJ2006/1101

Reg. nº 5201/06
Relator: PTE

Trata-se de apreciação de recurso interposto por João Carlos dos Santos contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN que indeferiu seu pedido de credenciamento como administrador de carteira de valores mobiliários. De acordo com a SIN, o Recorrente não comprovou o atendimento ao art. 4º, inc. II da Instrução 306/99, pois não foi remunerado durante sua experiência profissional em atividades relacionadas à gestão de recursos de terceiros.

O Relator observou que o Recorrente não recebeu remuneração pelas atividades por ele elencadas em seu recurso e, ainda, a função por ele exercida, exclusivamente de Diretor de Relações com Investidores, envolve o atendimento aos acionistas mas não a gestão de recursos de terceiros, e nem a gestão de recursos da própria companhia.

O Colegiado, com base no voto apresentado pelo Relator, deliberou negar provimento ao recurso, tendo sido mantida a decisão da área técnica.

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