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Decisão do colegiado de 05/12/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN - ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – MAURO MOLCHANSKY – PROC. RJ2006/8187

Reg. nº 5335/06
Relator: DPS

Trata-se de apreciação de recurso interposto por Mauro Molchanski contra o indeferimento, por parte da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN, do pedido de credenciamento para exercício da atividade de administração de carteira de valores mobiliários, sob o argumento de que não restava comprovada a experiência profissional necessária, conforme dispõe o art 4º, inciso II, da Instrução 306/99.

O Relator informou que o Recorrente exerceu as seguintes atividades: (i) diretor financeiro e de relações com investidores (então chamada de relações com o mercado) por 5 anos, na Aracruz Celulose S/A, período em que a Aracruz lançou seu programa de ADRs, além de ter feito uma série de captações de recursos de dívida no período; (ii) diretor de finanças e diretor presidente da Globopar, por seis anos, período em que a Globopar emitiu ações e debêntures e captou recursos no mercado de capitais internacional. Como diretor de finanças, também geriu os recursos da Globopar; e (iii) conselheiro de administração da Companhia Siderúrgica Nacional (desde 24.04.01), que, se não serve, isoladamente, para evidenciar sua aptidão para gestão de recursos de terceiros, complementa as outras experiências que teve, tanto na Aracruz quanto na Globopar, mostrando convívio constante com o mercado de capitais.

Assim, tendo em vista que as experiências profissionais acima mencionadas comprovam mais de 5 anos da experiência exigida, o Colegiado deu provimento do recurso interposto, devendo ser concedido o registro de administrador de carteira de valores mobiliários ao Recorrente.

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