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Decisão do colegiado de 19/12/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
WALDIR DE JESUS NOBRE - DIRETOR-SUBSTITUTO *

* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/130-A/06
* Participou somente da decisão do PAS 02/2003

ADITAMENTO À PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS 09/2001 - BANCO EXPRINTER LOSAN S/A

Reg. nº  3580/02
Relator: PTE

Trata-se de pedido de aditamento à proposta de celebração de Termo de Compromisso, aceita em reunião do Colegiado de 07.11.06, apresentada pelos indiciados Banco Exprinter Losan S.A. (atual Exprinter Losan S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento), Brahim Abdo Tawil, Exprinter International Bank N.V. e Leonardo Marcos Benvenuto.

Na referida reunião, decidiu-se pela aceitação da proposta de Termo de Compromisso, desde que os indiciados comprovassem que ofereceram à Secretaria da Receita Federal quantia correspondente aos tributos prescritos; e que a quantia recolhida para a CVM fosse o equivalente a 20% do total que fosse pago à Receita Federal.

Em petição datada de 14.12.06, os proponentes requereram a retificação da proposta de Termo de Compromisso, solicitando que o pagamento no valor total fosse feito por Guia de Recolhimento da União (GRU) em favor da CVM, alegando não conseguir efetuar o pagamento por meio de Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), por se tratarem de tributos já prescritos. Após o pagamento, a CVM poderia repassar o valor à Secretaria da Receita Federal.

O Colegiado discutiu o assunto, tendo decidido consultar a Secretaria da Receita Federal sobre a possibilidade de realização de procedimento específico para pagamento das quantias em questão por meio de guia DARF.

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