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Decisão do colegiado de 09/01/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WALDIR DE JESUS NOBRE - DIRETOR-SUBSTITUTO*

* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/N° 001/07
Participou somente da decisão do item 9 (Proc. RJ2006/1854)

MANIFESTAÇÃO PRELIMINAR QUANTO AO CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2004/1616 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. 

Reg. nº 4398/04
Relator: SEP

A Superintendência de Relações com Empresas -SEP, através do MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº 242/06, apresentou considerações para subsidiar a manifestação preliminar do Colegiado quanto às obrigações previstas no Termo de Compromisso celebrado com a CVM, no âmbito do PAS RJ2004/1616, pelos Srs. José Sérgio Gabrielli de Azevedo e Guilherme de Oliveira Estrela, administradores da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás.

As obrigações assumidas no Termo de Compromisso foram resumidamente as seguintes:

a) confeccionar documento contendo as diretrizes internas para o processamento, fluxo e divulgação externa de informações concernentes às estimativas de reservas de hidrocarbonetos, identificando, inclusive, os fatos relacionados a tais atividades que, por sua natureza, consideram-se relevantes, nos termos da Instrução CVM nº 358/02; e

b) realizar um seminário objetivando ampla discussão sobre a divulgação de informações relevantes por companhias abertas, de modo que se permita uma discussão, inclusive com o relato de experiências e boas práticas internacionais, quanto às condutas consideradas recomendáveis, com vistas à simétrica divulgação de informações pelas companhias abertas brasileiras.

Em reunião do Colegiado de 31.10.2006, o Colegiado deliberou que a SEP aprofundasse as discussões sobre o Manual de Procedimentos de Estimativa de Reservas do Sistema Petrobrás, de forma a que contemplasse as informações consideradas necessárias pela área. Com relação à realização do seminário, o Colegiado entendeu que a proposta apresentada estava de acordo com a obrigação assumida, autorizando a realização do seminário nos termos propostos, tendo acompanhado, porém, o entendimento da SEP no sentido de que servidores e membros do Colegiado da CVM não fossem incluídos como palestrantes.

Em conformidade com as orientações da CVM, os compromitentes encaminharam: a) correspondência informando que não haveria participação de servidores da CVM no seminário que seria realizado em 11.12.06 no Hotel Ceasar Park Faria Lima, na cidade de São Paulo; e b) nova versão do Manual de Procedimentos de Estimativa de Reservas do Sistema Petrobrás, através de correspondência protocolizada em 11.12.06, no qual foram feitas as alterações necessárias para adaptar o referido manual às considerações constantes no Memo/CVM/SEP/GEA-3/N° 194/06.

A SEP ressaltou que o integral cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Compromisso, será devidamente atestado por auditor independente registrado na CVM, devendo ser ratificado pela SEP, de modo que, no presente momento, cabe à CVM manifestar-se quanto ao Manual de Procedimentos de Estimativa de Reservas do Sistema Petrobrás e a proposta para o seminário a ser realizado.

Com relação ao seminário, a SEP entende que terá sido atendido o item 1.(ii) do Termo de Compromisso, caso seja atestado pelo auditor independente sua realização em 11.12.06, nos termos propostos. Quanto à minuta do Manual de Procedimentos de Estimativa de Reservas do Sistema Petrobrás apresentada em 11.12.06, entendeu que as alterações feitas atendem às sugestões propostas, pelo que essa versão poderia ser adotada pela companhia e divulgada ao mercado em espaço apropriado na página da Petrobrás na internet, nos termos do item 1.(i) do Termo de Compromisso.

O Colegiado acompanhou o entendimento exposto no MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº 242/06.

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