Decisão do colegiado de 09/01/2007
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WALDIR DE JESUS NOBRE - DIRETOR-SUBSTITUTO*
* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/N° 001/07
Participou somente da decisão do item 9 (Proc. RJ2006/1854)
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SOI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO BBM S.A. – PROC. RJ2006/9159
Reg. nº 5380/07Relator: SOI
Trata-se de recurso apresentado pelo Banco BBM S.A., em face da aplicação de multa cominatória pela Superintendência de Proteção e Orientação a Investidores – SOI pelo atraso de trinta e cinco dias na prestação das informações solicitadas através do Ofício/CVM/SOI/GOI-I/N° 1394/2006, expedido nos autos do Proc. RJ2006/6033.
O Colegiado, com base nos fundamentos constantes do despacho do Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: