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Decisão do colegiado de 16/01/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR

PEDIDO DE REGISTRO DE OPA COM ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DIFERENCIADO DE LIGHT S.A. - PROC. RJ2006/6802

Reg. nº 5386/07
Relator: SRE/GER-1

Trata-se de pedido formulado por Rio Minas Energia Participações S.A., na qualidade de ofertante, de registro de Oferta Pública de Aquisição de Ações por alienação de controle de Light S.A., com adoção de procedimento diferenciado, nos termos do artigo 34 da Instrução CVM nº 361/2002.

A requerente solicitou a dispensa de: a) elaboração de laudo de avaliação da companhia; b) contratação de instituição intermediária; e c) realização de leilão em bolsa de valores.

O Colegiado, após ouvir a manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SER/GER-1/N° 07/2007, deliberou deferir o pedido de dispensa de elaboração do laudo de avaliação de que trata o art. 8º da Instrução, considerando que a alienação de controle de Light S.A. se deu através de negócio entre partes independentes, em que se buscou o melhor preço para as ações, bem como considerando a existência de mercado de negociação líquido para tais valores mobiliários. Os acionistas minoritários, dessa forma, possuem os elementos necessários para tomar uma decisão refletida e independente quanto à aceitação da OPA.

Entretanto, dado o elevado valor da presente oferta, o Colegiado deliberou indeferir os pedidos de dispensa de contratação de instituição intermediária, a fim de que, além de preservar o papel estabelecido para tais instituições no § 1º do art. 7º da Instrução, seja garantida a liquidação financeira da OPA, nos termos do disposto no art. § 4º do mesmo artigo, bem como o de dispensa de realização de leilão em bolsa de valores, para que sejam permitidas as interferências compradoras de que trata o inciso II do art. 12 do aludido normativo.

Finalmente, o Colegiado alertou que o prazo de adaptação da operação em tela à presente decisão encerrar-se-á em 15.02.2007.

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