Decisão do colegiado de 23/01/2007
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2006/5674 - RICARDO FERREIRA JUNQUEIRA RIBEIRO
Reg. nº 5390/07Relator: SGE
Trata-se de Termo de Acusação apresentado pelo Superintendente de Relações com Investidores Institucionais – SIN em face de Ricardo Ferreira Junqueira Ribeiro, tendo em vista o exercício da atividade de analista de valores mobiliários, sem estar registrado junto à CVM.
O Comitê de Termo de Compromisso opinou desfavoravelmente à aceitação da proposta, sem ter aberto negociação com o interessado.
Como a proposta foi apresentada pelo indiciado antes que decisões do Colegiado sobre propostas de termo de compromisso em processos assemelhados fossem tornadas públicas (PAS RJ2006/3410 e PAS RJ2006/3618), o Colegiado solicitou que o Comitê de Termo de Compromisso reavaliasse a hipótese de negociação da proposta apresentada por Ricardo Ferreira Junqueira Ribeiro, permitindo que o indiciado utilizasse esses precedentes para fazer sua proposta.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: