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Decisão do colegiado de 23/01/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS 23/2005 - BESC - BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Reg. nº 5391/07
Relator: SGE

Trata-se de processo administrativo sancionador instaurado com a finalidade de apurar a possível ocorrência de abuso de poder dos acionistas controladores e de desvio de poder dos administradores do Banco do Estado de Santa Catarina S/A – BESC no decorrer do exercício de 2000, quando da deliberação e da integralização de aumento do capital social dessa instituição, que teria ocasionado uma eventual diluição injustificada da participação de seus acionistas minoritários.

Diante do apurado, a Comissão de Inquérito propôs a responsabilização dos Srs. Antônio Carlos Vieira, Carlos Eduardo Ferreira, Marcos Antônio Moser, Hélio César Gama do Nascimento, Arnaldo Ferreira dos Santos e José Lúcio Borini. Regularmente intimados, os acusados apresentaram suas razões de defesa, ocasião em que manifestaram intenção na celebração de termo de compromisso, à exceção do Sr. Antônio Carlos Vieira.

Os proponentes Carlos Eduardo Ferreira, Hélio César Gama do Nascimento, Arnaldo Ferreira dos Santos, José Lúcio Borini e Marcos Antônio Moser, comprometeram-se a pagar à CVM, como condição de aceitação do termo de compromisso, a quantia de R$ 1.000,00 cada um.

O Comitê concluiu que as propostas apresentadas mostram-se flagrantemente desproporcionais à gravidade dos fatos apontados na peça acusatória, sendo incompatíveis com a conduta dos proponentes, uma vez que trata de questão de extrema relevância para o regular funcionamento do mercado de valores mobiliários, vez que envolve a divulgação e prestação de informações de companhia aberta, então instituição financeira estadual em processo de saneamento financeiro.

Em face do exposto, o Colegiado acompanhou o entendimento do Comitê de Termo de Compromisso, deliberando pela rejeição das propostas apresentadas por: (i) Carlos Eduardo Ferreira, Hélio César Gama do Nascimento, Arnaldo Ferreira dos Santos e José Lúcio Borini; e (ii) Marcos Antônio Moser.

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