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Decisão do colegiado de 23/01/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE VISTA –PROC. SP2005/0195

Reg. nº 5352/06
Relator: DMH

Trata-se de recurso interposto contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI que indeferiu pedido de vista de processo, com o fundamento de que as investigações devem ser conduzidas sob sigilo para não prejudicar a apuração de eventuais irregularidades praticadas.

A Relatora entende que, embora a regra geral dos atos administrativos seja a publicidade, no caso em questão é assegurado o sigilo, pois se está diante de um procedimento de investigação de infração a normas legais ou regulamentares que cabe à CVM apurar. A Relatora lembrou que pleitos semelhantes neste mesmo processo, formulados por investigados, foram indeferidos pela Superintendência de Fiscalização Externa – SFI, pelas mesmas razões.

O Colegiado negou provimento ao recurso, o que importa na manutenção da decisão da SMI que indeferiu o pedido de vista e cópia dos autos do presente processo.

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