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Decisão do colegiado de 30/01/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WALDIR DE JESUS NOBRE - DIRETOR-SUBSTITUTO *

* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/011/07, participou somente da decisão do item 8 (Proc. RJ2007/0322).

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN - ADMINISTRADOR DE CARTEIRA E AGENTE AUTÔNOMO - ANTÔNIO DE LARA RESENDE NETO – PROC. RJ2006/8820

Reg. nº 5350/06
Relator: DMH

Trata-se de recurso interposto por Antonio de Lara Resende Neto contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais ("SIN") que determinou o cancelamento, alternativamente, do registro de administrador de carteira ou do registro de agente autônomo de investimento do Recorrente.

A Relatora observou que o objetivo do presente processo é verificar se, na forma do art. 16, IV, "b", da Instrução 434/06, um agente autônomo de investimento contratualmente vinculado a entidade integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários pode manter o registro de administrador de carteira na CVM. Para a Relatora, o dispositivo se limita a proibir que um agente autônomo de investimento vinculado por contrato a entidade do sistema de distribuição exerça (contrate), ao mesmo tempo, a atividade de administrador de carteira de valores mobiliários.

Por todo o exposto no voto da Relatora, o Colegiado deliberou dar provimento do recurso.

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