Decisão do colegiado de 14/02/2007
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WALDIR DE JESUS NOBRE - DIRETOR-SUBSTITUTO*
*De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portarias/CVM/PTE/ nos 18/07 e 19/07
Participou somente das decisões dos itens 6 (PAS RJ2006/4663) e 8 (Proc. RJ2007/0866)
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2006/4663 – HSBC BANK BRASIL S/A
Reg. nº 5416/07Relator: SGE
O Diretor Pedro Marcilio declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.
Dessa forma, foi designado, através da Portaria/CVM/PTE/nº 019/07, desta data, o Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários, Waldir de Jesus Nobre, como Diretor substituto para atuar no julgamento do presente processo.
Trata-se de Termo de Acusação apresentado pelo Superintendente de Relações com Investidores Institucionais – SIN em face de HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo e de seu diretor, Marcos Lanfranchi de Callis, tendo em vista a não observância de dispositivos contidos na Instrução 306/99 e na Circular BACEN nº 2.616/95.
Regularmente intimados, os acusados manifestaram a intenção na celebração de Termo de Compromisso, tendo sido apresentada proposta conjunta na qual os acusados comprometem-se a pagar à CVM o valor de R$20.000,00, por Proponente, totalizando R$40.000,00.
Ao final da discussão, o Colegiado deliberou pela rejeição da proposta apresentada, nos termos do Parecer do Comitê de Termo de Compromisso.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: