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Decisão do colegiado de 14/02/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WALDIR DE JESUS NOBRE - DIRETOR-SUBSTITUTO*

*De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portarias/CVM/PTE/ nos 18/07 e 19/07
Participou somente das decisões dos itens 6 (PAS RJ2006/4663) e 8 (Proc. RJ2007/0866)

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2006/4663 – HSBC BANK BRASIL S/A

Reg. nº 5416/07
Relator: SGE

O Diretor Pedro Marcilio declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Dessa forma, foi designado, através da Portaria/CVM/PTE/nº 019/07, desta data, o Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários, Waldir de Jesus Nobre, como Diretor substituto para atuar no julgamento do presente processo.

Trata-se de Termo de Acusação apresentado pelo Superintendente de Relações com Investidores Institucionais – SIN em face de HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo e de seu diretor, Marcos Lanfranchi de Callis, tendo em vista a não observância de dispositivos contidos na Instrução 306/99 e na Circular BACEN nº 2.616/95.

Regularmente intimados, os acusados manifestaram a intenção na celebração de Termo de Compromisso, tendo sido apresentada proposta conjunta na qual os acusados comprometem-se a pagar à CVM o valor de R$20.000,00, por Proponente, totalizando R$40.000,00.

Ao final da discussão, o Colegiado deliberou pela rejeição da proposta apresentada, nos termos do Parecer do Comitê de Termo de Compromisso.

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