CVM agora é GOV.BR/CVM

 
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Decisão do colegiado de 14/02/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WALDIR DE JESUS NOBRE - DIRETOR-SUBSTITUTO*

*De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portarias/CVM/PTE/ nos 18/07 e 19/07
Participou somente das decisões dos itens 6 (PAS RJ2006/4663) e 8 (Proc. RJ2007/0866)

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE CVM E A BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO – BOVESPA – PROC. RJ2007/0866

Reg. nº 5418/07
Relator: SOI

A Diretora Maria Helena Santana declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Dessa forma, foi designado, através da Portaria/CVM/PTE/nº 018/07, desta data, o Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários, Waldir de Jesus Nobre, como Diretor substituto para atuar no exame do presente processo.

O Colegiado aprovou a minuta de convênio apresentada, que tem por objeto o estabelecimento da forma de cooperação entre a CVM e a Bolsa de Valores de São Paulo para fins de divulgação no Portal do Investidor, em fase de implementação no âmbito da CVM, e em tempo real, dos índices IBOVESPA, IBrX-50, IBrX, IVBX-2, IGC, ITAG, ISE, IEE, ITEL, os quais serão obtidos a partir do site da Bovespa.

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