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ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DE 22.02.2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA *
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR-SUBSTITUTO **

* por estar em São Paulo, participou da discussão por telefone.
** De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/023/07

Outras Informações

PRESENTE

Waldir de Jesus Nobre - Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários

* por estar em São Paulo, participou da discussão por telefone.

Horário: 18h

DIVULGAÇÃO DE FATOS RELEVANTES – SADIA S.A.

O Colegiado, considerando:

(i) Que em 06.12.2006 foi deferido pedido da Sadia S.A. de exceção à divulgação de fato relevante, relativo às motivações das renúncias do diretor financeiro e de relações com investidores e de conselheiro da companhia;

(ii) Que o deferimento se deveu ao fato de que as renúncias foram motivadas por fatos que estavam sujeitos a investigação sigilosa pela CVM, quais sejam, negociações de valores mobiliários no mercado norte americano em período em que os referidos administradores dispunham de informação ainda não divulgada ao mercado;

(iii) Que nesta data foi divulgada pela Securities and Exchange Commission - SEC a celebração de acordo com um dos referidos administradores, o que levou a CVM a tornar pública a existência da investigação sobre a negociação efetuada pelo referido administrador, afastando o motivo do deferimento de não divulgação;

(iv) Que uma vez divulgada a informação relativa a um dos administradores, deixa de existir risco de dano para a companhia em relação à divulgação das razões da renúncia do outro administrador, passando, além disso, a ser recomendável, para a adequada informação do mercado, que o quadro mais completo quanto às informações relativas ao tema seja divulgado;

Decidiu, por unanimidade, determinar a imediata divulgação dos fatos relevantes cuja não divulgação fora deferida em 06.12.2006.

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