ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO SOBRE REGULAÇÃO Nº 06 DE 02.03.2007
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA – DIRETORA*
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR-SUBSTITUTO**
* Por estar em São Paulo, participou da discussão por telefone
** De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/031/07
ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO 409/04
Relator: SDMO Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, minuta de Instrução visando ao a perfeiçoamento da regulação da CVM sobre a aplicação de recursos no exterior por parte dos fundos de investimento. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM ficará encarregada da consolidação das sugestões e comentários.
MINUTA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA COM REQUISITOS DE SUITABILITY
Relator: SDMO Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, minuta de Instrução dispondo que as entidades integrantes do sistema de distribuição, os administradores de carteira, os analistas e os consultores de valores mobiliários não podem ofertar ou recomendar produtos, efetuar operações ou prestar serviços no âmbito deste mercado sem que verifiquem sua adequação aos objetivos, conhecimento e experiência financeira do investidor que pretenda, ou com que se pretenda, negociar. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM ficará encarregada da consolidação das sugestões e comentários.
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DAS INSTRUÇÕES NºS 409/04, 306/99, 387/03 E 391/03 - PROC. RJ2005/3958
Reg. nº 4457/04Relator: SGE E SDM
O Colegiado retomou a discussão da minuta que altera a Instrução 409/04, elaborada após submissão à audiência pública, tendo aprovado o texto com algumas alterações. Antes de sua edição, a minuta será submetida ao Banco Central, no âmbito do convênio firmado entre as duas Autarquias. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM ficará encarregada da consolidação das sugestões e comentários.
Foram também aprovadas as alterações nas Instruções 306/99, 387/03 e 391/03.