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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO SOBRE REGULAÇÃO Nº 06 DE 02.03.2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA – DIRETORA*
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR-SUBSTITUTO**

* Por estar em São Paulo, participou da discussão por telefone
** De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/031/07

ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO 409/04

Relator: SDM

O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, minuta de Instrução visando ao a perfeiçoamento da regulação da CVM sobre a aplicação de recursos no exterior por parte dos fundos de investimento. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM ficará encarregada da consolidação das sugestões e comentários.

MINUTA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA COM REQUISITOS DE SUITABILITY

Relator: SDM

O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, minuta de Instrução dispondo que as entidades integrantes do sistema de distribuição, os administradores de carteira, os analistas e os consultores de valores mobiliários não podem ofertar ou recomendar produtos, efetuar operações ou prestar serviços no âmbito deste mercado sem que verifiquem sua adequação aos objetivos, conhecimento e experiência financeira do investidor que pretenda, ou com que se pretenda, negociar. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM ficará encarregada da consolidação das sugestões e comentários.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DAS INSTRUÇÕES NºS 409/04, 306/99, 387/03 E 391/03 - PROC. RJ2005/3958

Reg. nº 4457/04
Relator: SGE E SDM

O Colegiado retomou a discussão da minuta que altera a Instrução 409/04, elaborada após submissão à audiência pública, tendo aprovado o texto com algumas alterações. Antes de sua edição, a minuta será submetida ao Banco Central, no âmbito do convênio firmado entre as duas Autarquias. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM ficará encarregada da consolidação das sugestões e comentários.

Foram também aprovadas as alterações nas Instruções 306/99, 387/03 e 391/03.

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