Decisão do colegiado de 02/03/2007
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA – DIRETORA*
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR-SUBSTITUTO**
* Por estar em São Paulo, participou da discussão por telefone
** De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/031/07
ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO 409/04
Relator: SDMO Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, minuta de Instrução visando ao a perfeiçoamento da regulação da CVM sobre a aplicação de recursos no exterior por parte dos fundos de investimento. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM ficará encarregada da consolidação das sugestões e comentários.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: