Decisão do colegiado de 07/03/2007
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR SUBSTITUTO *
* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/035/07
MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE DISCIPLINA O SISTEMA DE SUPERVISÃO BASEADA EM RISCO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – PROC. RJ2006/9805
Reg. nº 5347/06Relator: SGE E SDM
Também presente: Roberto da Silva Dias – Superintendente de Planejamento
O Colegiado aprovou, com alterações, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, a minuta de Deliberação que disciplina o sistema de supervisão baseada em risco do mercado de valores mobiliários. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM ficará encarregada da consolidação das sugestões e comentários.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: