CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 14/03/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR SUBSTITUTO *
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR SUBSTITUTO **

* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/036/07
** De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/037/07 - Participou somente da decisão do item 5 (PAS RJ2005/9738)

DISSOLUÇÃO DO FUNDO DE GARANTIA DA BOLSA DE VALORES REGIONAL – PROC. RJ2005/9423

Reg. nº 4983/05
Relator: SMI

O Colegiado deliberou aprovar a dissolução do Fundo de Garantia da Bolsa de Valores Regional, diante da manifestação da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários de que foram cumpridas as condições estabelecidas em reunião de 10.01.06, ou seja, fluência do prazo de 6 meses para interposição de recurso ao Fundo de Garantia, previsto na Resolução 2690/00, e a não existência de processos em andamento envolvendo o Fundo de Garantia da citada Bolsa.

O Colegiado salientou que deverá ser novamente circularizada a decisão tomada em reunião de 22.11.06 (Proc. RJ2006/5596), determinando que as companhias incentivadas devem solicitar seu registro em uma outra bolsa de valores, que pode ser a Bovespa ou as demais bolsas de valores em funcionamento no país (Bolsa de Valores de Minas Gerais, Espírito Santo e Brasília e a Bolsa de Valores da Bahia, Sergipe e Alagoas), de modo a cumprir com suas obrigações.

Voltar ao topo