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Decisão do colegiado de 14/03/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR SUBSTITUTO *
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR SUBSTITUTO **

* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/036/07
** De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/037/07 - Participou somente da decisão do item 5 (PAS RJ2005/9738)

PEDIDO DE DISPENSA DE ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRO NA OFERTA PÚBLICA DE AÇÕES DA JHSG PARTICIPAÇÕES S.A.- PROC. RJ2007/1075

Reg. nº 5440/07
Relator: SRE

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários relatou que a JHSF Participações S.A. e o Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A., no âmbito do pedido de registro de distribuição pública primária e secundária de ações ordinárias de emissão da JHSF Participações S.A, solicitaram a dispensa de elaboração e apresentação de estudo de viabilidade econômico-financeira.

O Colegiado deliberou conceder a dispensa pleiteada, no caso concreto, nos termos do Memo/SRE/GER-2/062/07. Foi ressalvado, no entanto, que foi levado em conta, para a concessão da dispensa, o fato de apenas formalmente ter sido criada uma nova sociedade, com a reestruturação societária realizada em 2006 com o objetivo de concentrar sob uma única pessoa jurídica todas as atividades desenvolvidas pelo Grupo JHSF. Assim como todas as subsidiárias operacionais cujo capital é controlado pela Companhia estão em atividade há vários anos, e as demonstrações financeiras pro forma desse conjunto operacional relativas aos exercícios anteriores foram apresentadas, sem que revelem alguma das demais hipóteses de exigência de estudo de viabilidade previstas nos incisos II a V do art. 32 da Instrução 400/03.

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