CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 20/03/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR SUBSTITUTO *

* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/040/07

MINUTA DE DELIBERAÇÃO SOBRE ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS - LUCIANO SOUZA SANTOS E WALMICK GONÇALVES SANTIAGO – PROC. RJ2006/5133

Reg. nº 5445/07
Relator: SIN

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN propôs a edição de deliberação alertando sobre a atuação irregular de Luciano de Souza Santos e Walmick Gonçalves Santiago no mercado Forex, por intermédio dos sites www.investenet.com.br e www.renda-fixa.net.

Em pesquisa realizada na Internet durante a reunião, verificou-se que os sites retiraram a menção à captação de recursos com promessa de rendimentos fixos, para posterior aplicação no mercado Forex, não, persistindo, dessa forma, as condições para a edição de stop order proposta pela área técnica.

Voltar ao topo