Decisão do colegiado de 20/03/2007
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR SUBSTITUTO *
* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/040/07
ARQUIVAMENTO DE PROCESSO EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2006/1296 – BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Reg. nº 5067/06Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Banco BNP Paribas Brasil S.A. (BNP) e Marcelo Fidêncio Giufrida, no âmbito do presente processo administrativo sancionador.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, que atestou o cumprimento das obrigações pactuadas no termo de compromisso, o Colegiado deliberou pelo arquivamento do presente processo.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: