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Decisão do colegiado de 27/03/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR SUBSTITUTO *

* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/048/07

DISPENSA DE ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA - DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA DE AÇÕES ORDINÁRIAS DE AGRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. – PROC. RJ2007/1357

Reg. nº 5454/07
Relator: SRE/GER-2

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE relatou que a Agra Empreendimentos Imobiliários S.A. e o Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A., no âmbito do pedido de registro de distribuição primária e secundária de ações ordinárias, solicitaram a dispensa de elaboração e apresentação de estudo de viabilidade econômico-financeira.

A SRE entende que o requerimento da Agra se amolda aos termos do inciso II do art. 32 da Instrução 400, pois a empresa foi constituída e iniciou suas atividades há menos de 2 anos e realiza sua primeira oferta pública de valores mobiliários. A área, no entanto, reconhece que essa nova Companhia herda uma atividade desenvolvida há cerca de 10 anos pelo seu grupo controlador, o que a diferencia de uma companhia verdadeiramente novata, na forma de precedentes do Colegiado. Entretanto, novos custos serão acrescidos à rotina da companhia após a abertura de capital, e, assim, como modo de promover o equilíbrio informacional, a SRE propôs a organização, em seção específica do prospecto, das informações sobre tais custos, que serviram de fundamento ao pedido de dispensa e que eventualmente não tenham constado do prospecto preliminar.

O Colegiado deliberou conceder a dispensa pleiteada, no caso concreto, nos termos sugeridos pela SRE através do Memo/SRE/GER-2/082/07.

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