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Decisão do colegiado de 03/04/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR

PEDIDO DE DISPENSA DE ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRO NA OFERTA PÚBLICA DE AÇÕES DA JHSF PARTICIPAÇÕES S.A. - ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS - PROC. RJ2007/1075

Reg. nº 5440/07
Relator: SRE

A JHSF Participações S.A. obteve a dispensa de elaboração e apresentação de estudo de viabilidade econômico-financeira, no âmbito do pedido de registro de distribuição pública primária e secundária de ações ordinárias de sua emissão, liderada pelo Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A., na reunião do Colegiado de 14.03.07. Um dos pontos relevantes considerados na concessão da referida dispensa foi o incremento de custos com a reestruturação que, segundo a companhia, não ultrapassariam R$ 2.450.000,00 por ano.

Posteriormente foi encaminhada uma nova versão do Prospecto Preliminar, com a informação que, em AGE de 14.03.07, a companhia tinha aprovado o valor de R$ 8.000.000,00 para a remuneração máxima dos seus diretores e membros do conselho de administração para o exercício de 2007, sendo que em 2006 essa remuneração tinha sido de R$ 400.000,00.

Foram, então, solicitados esclarecimentos à companhia e à instituição líder acerca da discrepância de informações, bem como o detalhamento de todos os novos custos a serem incorridos pela nova companhia, contemplando também os custos variáveis e os decorrentes do plano de opção de compra de ações, para propiciar uma reavaliação, por parte do Colegiado, da dispensa concedida.

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE entendeu que poderia ser confirmada a dispensa do estudo de viabilidade caso o Prospecto da distribuição contivesse uma seção específica sobre a nova estrutura de custos, comparando-a com a estrutura anterior à reorganização, bem como ajustes nas seções "Administração e Conselho Fiscal", "Remuneração e Plano de Opção de Compra de Ações", "Diluição" e "Fatores de Risco".

O Colegiado deliberou manter a dispensa concedida em reunião de 14.03.07, diante dos argumentos apresentados pela SRE, através do Memo/SRE/GER-2/091/07.

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