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Decisão do colegiado de 03/04/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR

PEDIDO DE REGISTRO DE FUNCIONAMENTO E DE DISPENSA DE REGISTRO DE OFERTA PÚBLICA DE COTAS DO EVEREST FIDC ABERTO MULTICRÉDITO - PROC. RJ2007/0370

Reg. nº 5458/07
Relator: SRE/GER-1

Trata-se de pedido de M. Safra & Co. DTVM S.A., na qualidade de administradora do fundo, de obtenção do registro de funcionamento do Everest FIDC Aberto Multicrédito de que trata o art. 8º da Instrução 356/01, com dispensa de apresentação do prospecto previsto em seu inciso II, § 1º, bem como dispensa do registro de oferta pública de distribuição das cotas de sua emissão, com base no art. 4º, inciso VII da Instrução 400/03, sem a elaboração de relatório de risco, conforme previsto no inciso III do art. 3º da Instrução 356/01.

O Colegiado, após análise de resumo descritivo da operação, acatou a manifestação favorável da área técnica e deliberou pela concessão do registro de funcionamento com dispensa de apresentação do prospecto. O Colegiado ressaltou que todas as restrições aprovadas deverão ser aplicadas aos novos cotistas que ingressarem no fundo.

O Colegiado autorizou que a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários adote este entendimento em situações enquadradas nas exceções do art. 5º da Instrução 400/03 e arts. 21 e 23-A da Instrução 356/01.

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