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Decisão do colegiado de 24/04/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR SUBSTITUTO*

* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/048/07
Participou da decisão dos itens 3 (PAS RJ2006/3618) e 7 (BRASKEM, PETROBRAS E ULTRAPAR)

PROPOSTA DO BANCO BRADESCO PARA ASSUNÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO PONTUAL FUNDO MÚTUO DE INVESTIMENTOS EM AÇÕES – PAS 15/1996 - BANCO PONTUAL S.A.

Reg. nº 1249/97
Relator: DPS

Trata-se de apreciação de proposta do Banco Bradesco S.A., encaminhada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, para aceitação da administração, gestão, custódia e controladoria do Pontual FMIA.

Primeiramente, cabe notar que o Colegiado, em reunião de 22.03.05, reconheceu o cumprimento de todas as cláusulas do Termo de Compromisso, tendo determinado o arquivamento do Processo Administrativo Sancionador CVM nº 15/96.

Dessa forma, no que se refere ao procedimento relativo à proposta do Banco Bradesco S.A. (que está fora do âmbito do PAS 15/96), o Colegiado deliberou que a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN deverá desentranhar as peças referentes à nomeação de novo administrador, conforme decisão do Colegiado de 05.05.03, e autuá-lo em novo processo, que deverá ser encaminhado ao Diretor-Relator Pedro Marcilio.

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