Decisão do colegiado de 24/04/2007
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR SUBSTITUTO*
* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/048/07
Participou da decisão dos itens 3 (PAS RJ2006/3618) e 7 (BRASKEM, PETROBRAS E ULTRAPAR)
ARQUIVAMENTO DE PROCESSO EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2004/1616 – PETROBRAS – PETRÓLEO BRASILEIRO
Reg. nº 4398/04Relator: SEP
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelos Srs. José Sérgio Gabrielli de Azevedo e Guilherme de Oliveira Estrela, no âmbito do PAS RJ2004/1616.
Baseado na manifestação da Superintendência de Relações com Empresas - SEP, que atestou o cumprimento das cláusulas acordadas, o Colegiado deliberou determinar o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: