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Decisão do colegiado de 24/04/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR SUBSTITUTO*

* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/048/07
Participou da decisão dos itens 3 (PAS RJ2006/3618) e 7 (BRASKEM, PETROBRAS E ULTRAPAR)

RECURSO DE FRANÇOIS MOREAU RELATIVO A NÃO FORNECIMENTO DE LISTA DE ACIONISTAS PELA DUKE ENERGY INTERNACIONAL GERAÇÃO PARANAPANEMA S.A. PROC.RJ2007/1488

Reg. nº 5466/07
Relator: DMH

Trata-se de recurso interposto pelo Sr. François Moreau, acionista minoritário ordinarista da Duke Energy Internacional, Geração Paranapanema S/A, em face da recusa, por parte da Companhia, da disponibilização de sua relação de acionistas. O recorrente solicita a intervenção da CVM, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei 6.404/76.

O Recorrente alegou que o fornecimento da listagem se justifica pela "necessidade de ampliar o entendimento do mapa societário para assegurar seus direitos e elaborar uma estratégia de defesa contra prejuízos que estariam sendo causados aos acionistas minoritários pela decisão da companhia de não aceitar a conversão de ações ordinárias em preferenciais".

A companhia entende que a solicitação do Recorrente não tem fundamento legal, uma vez que seu interesse não é fundamentado, pois é diverso das hipóteses legais (i) de pedido formulado por qualquer acionista em defesa de direito legítimo seja pessoal, seja dos acionistas ou do mercado de valores mobiliários, ou (ii) de pedido de acionistas representando menos de 5% (cinco por cento) do capital social em caso de atos violadores da lei ou do estatuto, ou de fundada suspeita de graves irregularidades praticadas por quaisquer dos órgãos da companhia.

Após analisar os argumentos apresentados, a Relatora votou pelo provimento do recurso apresentado pelo Sr. François Moreau, cabendo por conseqüência à administração da Duke Energy fornecer a lista de acionistas ao Recorrente. O Presidente Marcelo Trindade manifestou-se no sentido do indeferimento do pedido, tendo o Diretor Pedro Marcilio solicitado vista dos autos.

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