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Decisão do colegiado de 15/05/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR

PEDIDO DE DISPENSA DE ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRO NA OFERTA PÚBLICA DE BDR DA TARPON INVESTMENT GROUP LTD. – PROC. RJ2007/3443

Reg. nº 5487/07
Relator: SRE/GER-2

O Diretor Pedro Marcilio, por ter declarado seu impedimento, deixou a sala durante o exame do caso.

Trata-se de pedido de dispensa de apresentação de Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira, previsto no art. 32, inciso II, da Instrução CVM 400/03, no âmbito do pedido de registro de distribuição pública primária de certificados de depósito de ações de emissão da Tarpon Investiment Group Ltd., em decorrência do fato da emissora de ações objeto dos BDR exercer atividade há menos de dois anos e estar realizando a primeira distribuição pública de valores mobiliários.

A área técnica, levando em conta os argumentos apresentados pelos requerentes, bem como decisões recentes do Colegiado em casos análogos, entendeu que o pedido poderia ser deferido se o Prospecto da distribuição contiver uma seção específica sobre a nova estrutura de custos, comparando-a com a estrutura anterior à reorganização.

O Colegiado deliberou conceder a dispensa pleiteada, no caso concreto, nos termos sugeridos pela área técnica no Memo/SRE/GER-2/N° 144/07.

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