CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 22/05/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR

CONSULTA DE COMPANHIA ABERTA - MIGRAÇÃO DE SEGMENTO DE NEGOCIAÇÃO NA BOVESPA - IOCHPE-MAXION S.A. – PROC. RJ2007/0947

Reg. nº 5442/07
Relator: PTE

Trata-se de consulta protocolizada pela Iochpe-Maxion S.A. solicitando que a CVM autorize, no bojo de processo de migração da Companhia do Nível 1 para o Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo – Bovespa: i) a redução de quorum para a aprovação da conversão da totalidade das ações preferenciais em ordinárias na 3ª convocação, e que este quorum seja, na dita convocação, de 30% das ações preferenciais de emissão pela companhia (informação editada pela empresa em 14.02.2007); e ii) que a Assembléia, nessa 3ª convocação, possa ser realizada imediatamente após a ocasião prevista para a 2ª convocação, na mesma data, se, nesta última, ainda não houver quorum para deliberação.

Diversas questões adicionais foram discutidas nos autos, razão pela qual o Relator, após analisar os argumentos apresentados pelo consulente e a manifestação da área técnica, apresentou voto no sentido de:

"(a) determinar à SEP de que oficie à Companhia, a fim de esta divulgue aviso de fato relevante em que, além de dar notícia da decisão que venha a ser adotada pelo Colegiado neste processo, proceda à divulgação da existência dos estudos de migração para o Novo Mercado e da relação de troca por eles recomendada, e do atual estágio das deliberações societárias quanto ao tema da eventual migração para o Novo Mercado, ou, alternativamente, informe ao mercado que não realizará tal migração pelo prazo que deve informar, tudo sem prejuízo da detalhada análise, pela SMI, das operações que tenham ocorrido com os valores mobiliários de emissão da Companhia durante este ano de 2007, o que aliás a SEP já anuncia que está sendo feito;

(b) reiterar o entendimento de que em assembléias especiais convocadas para ratificar deliberação de conversão de ações preferenciais em ordinárias, não estão impedidos de votar os acionistas titulares de ações ordinárias de controle que detiverem ações preferenciais, nem os demais acionistas titulares de ações preferenciais que forem ao mesmo tempo titulares de ações ordinárias;

(c) reiterar o entendimento de que ao fixar o quorum reduzido de que trata o § 2º do art. 136 da Lei das S.A., a CVM poderá considerar a quantidade de ações preferenciais detidas por titulares de ações ordinárias, visando a assegurar uma maior legitimidade das deliberações a serem tomadas;

(d) manifestar o entendimento de que não é necessária a prévia existência de cláusula estatutária prevendo a possibilidade de conversão de ações preferenciais em ordinárias para que tal conversão possa ser deliberada pela assembléia geral, sem prejuízo da necessidade de ratificação pela assembléia especial dos titulares de ações preferenciais; e

(e) quanto ao caso concreto, determinar que seja aguardada a realização da assembléia especial em primeira convocação e, dependendo da qualidade e da intensidade dos esforços de facilitação de acesso dos acionistas titulares de ações preferenciais que a Companhia promete realizar, examinar-se à luz da presença efetiva na primeira assembléia especial, mas antes da tentativa de realização da assembléia em segunda convocação, os pedidos de redução de quorum em terceira convocação, de convocação conjunta de segunda e eventual terceira assembléias, e de realização da terceira assembléia na mesma data prevista para a segunda."

Dessa forma, após o assunto ter sido debatido, o Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Relator, por unanimidade, com relação aos itens "a", "c", "d" e "e", e, por maioria e com voto de desempate do Presidente, com relação ao item "b". Quanto a este item, o Diretor Pedro Marcilio divergiu do Relator, nos termos de seu voto apresentado na reunião do Colegiado de 25.09.06 (Caso Telemar, Proc. RJ2006/6785), tendo sido acompanhado pelo Diretor Eli Loria.

Voltar ao topo