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Decisão do colegiado de 22/05/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP – PEDIDO DE INFORMAÇÕES - MANASA MADEIREIRA NACIONAL S.A. – PROC. RJ2007/3447

Reg. nº 5480/07
Relator: DMH

Trata-se de recurso interposto pela Manasa Madeireira Nacional S.A. requerendo a extinção do Proc. RJ2005/7212 e o cancelamento da solicitação de manifestação encaminhada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP.

O Proc. RJ2005/7212 originou-se de reclamação enviada por Ivan Antonio de Tassis, que se identificou como acionista da Companhia, no âmbito do Proc. RJ2005/3917 de registro de oferta pública para cancelamento do registro da Empresa Manasa Madeireira Nacional S.A.

A companhia no seu recurso argumentou que o registro de companhia aberta foi cancelado pela CVM após realização, com sucesso, de Oferta Pública de Aquisição de Ações para cancelamento, motivo pelo qual saiu da esfera de competência da CVM e, dessa forma, não está obrigada a fornecer documentos e informações solicitadas.

O Colegiado, após análise dos fatos e argumentos apresentados, acompanhou na íntegra o voto da Diretora-Relatora, que votou no sentido de dar provimento parcial ao recurso, reformando a decisão da SEP apenas no que diz respeito à solicitação de informações sobre os fatos ocorridos em 1996, tendo em vista o prazo qüinqüenal de prescrição administrativa, previsto na Lei nº 9.873/99 (art. 1.º, caput).

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